Como se sabe, para enfrentamento da emergência de saúde pública, causado pelo Covid-19, uma das medidas adotadas é o isolamento social.

Acontece que muitas dúvidas pairam sobre as consequências e quais medidas devem ser adotadas pelas empresas, após os primeiros sintomas diagnosticados pelo empregado, pretendemos sanar tais dúvidas com esse pequeno artigo.

Após os primeiros sintomas o empregado deve informar ao empregador e realizar um atendimento médico, que possivelmente, antes de realizar qualquer teste, será disponibilizado um atestado para isolamento de 10 a 14 dias.

A lei 13.979/2020, dispõe no artigo 3º, § 3º, que será considerado falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada, o período de ausência decorrente da quarentena aplicada ao empregado que tenha sido infectado pelo Coronavírus.

Deste modo, quem faltar ao trabalho por suspeita de infecção por Coronavírus não terá o dia descontado do salário, se apresentar atestado médico ao empregador. 

Após submeter-se ao exame e tendo conhecimento do resultado, em caso negativo, o empregado deverá retornar ao trabalho imediatamente no dia seguinte. As ausências após a realização do exame, testando negativo, serão descontadas por falta injustificadas ou deverão ser compensadas futuramente, caso a empresa tenha acordo de compensação de horas, inclusive, via norma coletiva.

Por exemplo: Empregado teve sintomas e se ausentou do trabalho, o médico deu um atestado para isolamento de 14 dias, no 8º dia o teste realizado pelo empregado deu negativo, no primeiro dia útil, após o 8º dia, o empregado deve retornar ao trabalho, se assim não fizer, o empregador pode, a partir daquele dia, descontar os dais da sua folha de pagamento.

Nos casos de complicações decorrentes da Covid-19, onde o empregado deverá ficar mais de 15 dias ausentes do trabalho, esses primeiros 15 dias deverão ser custeados pelo empregador e após os 15 dias serão custeados pelo INSS, necessitando passar pela perícia médica, como de praxe.

Diante da pandemia, ainda, pode surgir mais de uma vez a suspeita de contaminação para uma mesma pessoa. Nesse caso, os atestados médicos podem ser correlacionados. Se o trabalhador permanecer afastado por 15 dias e nos próximos 60 dias de retorno afastar-se pela segunda vez por mais 15 dias, o auxílio-doença será pago pelo INSS.