Você sabia que todo médico residente tem o direito de receber auxílio moradia? Se você é médico residente, ou foi nos últimos 5 anos, e não recebeu tal auxílio, tem o direito de pedir indenização no valor de 30% sobre os seus rendimentos brutos.
A residência médica é regulamentada pela Lei nº 6.982/91, com as alterações da Lei nº 10.405/2002 e Lei 12.514/2011, que determinam que se trata de um curso de pós-graduação, fazendo jus o concluinte ao título de especialista.
O Residente é contribuinte obrigatória individual, como se autônoma fosse, tendo, dentre outros, os seguintes direitos legais instituídos pela nova redação do art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, dada pela Lei nº 12.514/2011:
I) Bolsa Estudantil com revisão anual;
II) licença-paternidade de 5 (cinco) dias ou à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável por mais (sessenta) dias;
III) Condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões;
IV) Alimentação;
V) Moradia.
Em que pese a imposição da Lei nº 12.514/2011, que regulamenta os cursos de Residência Médica, que determina a concessão dos benefícios como o fornecimento de alojamento/moradia aos médicos residentes, diversos médicos nunca receberam qualquer auxílio nesse sentido, seja in natura ou in pecúnia.
Nesse sentido, haja vista tal situação ilegal, necessária a intervenção judiciária, para que, uma vez descumprida tal obrigação (alojamento), que o auxílio moradia seja convertido em indenização com valor razoável, que garanta um resultado prático equivalente, sendo que o judiciário entende ser de 30% sobre os seus ganhos mensais.
Para exemplificar e tornar mais fácil o entendimento, se você é médico residente mas não recebe auxílio moradia, recebendo mensalmente o valor bruto de R$ 3.300,00, deveria ter um adicional mensal de R$ 990,00 (30%), se sua residência for de 3 anos, totalizaria R$ 35.640,00 de auxílio moradia. Se você não recebeu o valor, deve ajuizar uma ação para esse fim.
Qualquer dúvida, estamos às ordens.