A lei 14.132, de 31 de março de 2021, sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro tipifica a prática de perseguição, também conhecida como stalking.

            O crime de stalking consiste na perseguição reiterada, por qualquer meio, na internet (cyberstalking) por exemplo, que ameaça à integridade física e psicológica, interferindo na liberdade e privacidade da vítima.

            O Código Penal foi alterado pela nova lei e prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para esse tipo de conduta.

            A lei 14.132/2021 revoga o Artigo 65 da Lei de Contravenções Penais do ano de 1941, que previa o crime de perturbação da tranquilidade alheia com prisão de 15 dias a 2 meses e multa. 

            O art. 147-A da referida lei tipifica o crime de Stalking. O crime de perseguição terá pena majorada em 50% quando for praticado contra criança, adolescente, idoso ou contra mulher por razões de gênero. O acréscimo na punição também é previsto no caso do uso de armas ou da participação de duas ou mais pessoas.

            A prática do Stalking passa a ser enquadrada no crime de perseguição.